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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1939/2023

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para o tratamento do transtorno de espectro autista (TEA) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.

Autor
Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
Apresentado em
17/04/2023
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/04/2023

    Júnior Mano (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, aquisição, Medicamento de uso contínuo, tratamento médico, pessoa com transtorno do espectro autista, comprovação, receita médica, nota fiscal, nome, beneficiário.· autor de direita