PL 1905/2023
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, com o objetivo de ampliar o leque de beneficiários da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e incluir o Conselho Federal dos Técnicos (CFT) como agente apto a realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos.
- Autor
- Dep. Dr. Jaziel (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2023
Dr. Jaziel (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/04/2023
Dr. Jaziel (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, Regularização fundiária de interesse específico (Reurb-E), imóvel, Organização religiosa, Entidade beneficente, Entidade sem fins lucrativos. _ Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Projeto (administração), regularização fundiária.· autor de direita