PL 1897/2023
Dispõe sobre o reconhecimento da expressão “vira-lata caramelo” como manifestação cultural imaterial do Brasil.
- Autor
- Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2023
Felipe Becari (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/04/2023
Felipe Becari (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Reconhecimento, Raça animal, cachorro, Vira-lata Caramelo, Manifestação cultural, cultura nacional, Patrimônio imaterial. Partido do autor: direita.