PDL 127/2023
Susta os incisos de I a III, do art. 12, Portaria GM/MS 449/2023, de 05 de abril, do Ministério da Saúde, acerca da revisão dos cálculos referentes aos critérios para transferência das Emendas Parlamentares.
- Autor
- Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO)Direita
- Apresentado em
- 13/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2023
Dr. Fernando Máximo (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/04/2023
Dr. Fernando Máximo (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria Ministerial, Ministério da Saúde, critério, transferência, Fundo Nacional de Saúde (FNS), Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, emenda, destinação, recursos, Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: direita.