PL 1830/2023
Estabelece a isenção de Impostos sobre Produtos Importados por Pessoas Físicas e Obrigatoriedade de Declarações Completas e Antecipadas da Importação.
- Autor
- Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Vicentinho Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Vicentinho Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, Imposto de Importação, produto importado, uso pessoal, limite, dólar. _Obrigatoriedade, declaração, antecipação, produtos, identificação, empresa, apresentação, alfândega. Partido do autor: direita.