PL 1828/2023
Autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Autorização, instalação, câmera, reconhecimento facial, estação rodoviária, estação ferroviária, estação de metrô, vagão, via pública, órgão público. _Concessionário (administração pública), estação rodoviária, estação ferroviária, estação de metrô, parceria público-privada, Órgão de segurança pública, localização, criminoso. _Utilização, imagem, câmera, elucidação, caso suspeito, abuso sexual, contra passageiro.· autor de direita