PL 1819/2023
Inclui o Artigo 19-V à Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito prioritário de assistência psicológica às mulheres que sofreram com o óbito perinatal, aborto espontâneo ou aborto voluntário, nos casos permitidos em lei e da outras providências.
- Autor
- Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, atendimento preferencial, assistência psicológica, mulher, aborto provocado, aborto espontâneo, falecimento, feto, Sistema Único de Saúde (SUS), diretrizes. Partido do autor: direita.