PL 1817/2023
Dá nova redação aos arts. 10 e 15 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, para acabar com a exigência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil.
- Autor
- Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Arthur Oliveira Maia (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Arthur Oliveira Maia (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, inexigibilidade, Inscrição suplementar, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Partido do autor: direita.