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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 88/2023

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exercer a competência prevista no inciso XVI do artigo 22 da Constituição Federal, exclusivamente para o credenciamento de Despachantes perante os seus órgãos departamentos, órgãos e entidades de trânsito.

Autor
Dep. Beto Richa (PSDB-PR)Centro-direita
Apresentado em
12/04/2023
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/04/2023

    Beto Richa (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), autorização, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), criação, diretrizes, atribuição, requisito, credenciamento, Despachante de Trânsito, atuação, Órgão executivo de trânsito, Entidade executiva de trânsito. Partido do autor: centro-direita.