PL 1804/2023
Dispõe sobre a suspensão por cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por pessoas que moram em municípios atingidos por catástrofes naturais.
- Autor
- Dep. Gerlen Diniz (PP-AC)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2023
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Gerlen Diniz (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Gerlen Diniz (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, prazo, Instituição financeira, suspensão, cobrança, Crédito consignado, pessoa, município, Desastre ambiental. Partido do autor: direita.