PL 1758/2023
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para estabelecer responsabilidade aos transportadores aéreos sobre a fidedignidade das informações relacionadas a bagagens e cargas, inclusive com a adoção de identificadores adesivos que se destruam em caso de remoção.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2023
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/04/2023
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, responsabilidade, Empresa de transporte aéreo, fidedignidade, informação, relação, bagagem, carga, adoção, identificação, recurso adesivo, situação, remoção.· autor de centro-esquerda