PL 1712/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de etiquetas invioláveis para bagagens despachadas em companhias aéreas e estabelece medidas de combate ao tráfico de drogas e práticas ilícitas no setor de transporte aéreo.
- Autor
- Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 10/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2023
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/04/2023
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Empresa de transporte aéreo, etiqueta de bagagem, inviolabilidade, Bagagem despachada, prevenção, Tráfico de droga, Ato ilícito, transporte aéreo, diretrizes. Partido do autor: direita.