PL 1651/2023
Acrescenta a alínea ‘r’ ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a hipótese de inelegibilidade aplicável a mandatários do Poder Executivo que tenham cometido “estelionato eleitoral”.
- Autor
- Dep. Giovani Cherini (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 05/04/2023
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2023
Giovani Cherini (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/04/2023
Giovani Cherini (PL)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.