PL 1619/2023
Institui o "Programa Nacional Sem Prazo de Validade", que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas a partir dos 50 anos de idade.
- Autor
- Dep. Raimundo Santos (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2023
Raimundo Santos (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/04/2023
Raimundo Santos (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional Sem Prazo de Validade, implementação, Banco de empregos interinstitucional, idoso. _Possibilidade, trabalho, formação, parceria público-privada, observação, orientação vocacional, beneficiário, busca, remuneração, compatibilidade, mercado de trabalho. Partido do autor: centro-direita.