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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1614/2023

Altera-se a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para dispor sobre a violação de domicílio e sua natureza hedionda.

Autor
Dep. Caroline de Toni (PL-SC)Direita
Apresentado em
04/04/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/04/2023

    Caroline de Toni (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aplicação da pena, circunstância agravante, crime, homicídio qualificado, roubo, furto, extorsão, violação de domicílio, vítima, identificação, interior, domicílio. _Crime, violação de domicílio, entrada, permanência, clandestinidade, contra, vontade, pessoa, casa, acometimento, noite, pena. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, acometimento, homicídio, extorsão, sequestro, furto qualificado, violação de domicílio, vítima, identificação, interior, domicílio. Partido do autor: direita.