PL 1614/2023
Altera-se a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para dispor sobre a violação de domicílio e sua natureza hedionda.
- Autor
- Dep. Caroline de Toni (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 04/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2023
Caroline de Toni (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/04/2023
Caroline de Toni (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aplicação da pena, circunstância agravante, crime, homicídio qualificado, roubo, furto, extorsão, violação de domicílio, vítima, identificação, interior, domicílio. _Crime, violação de domicílio, entrada, permanência, clandestinidade, contra, vontade, pessoa, casa, acometimento, noite, pena. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, acometimento, homicídio, extorsão, sequestro, furto qualificado, violação de domicílio, vítima, identificação, interior, domicílio. Partido do autor: direita.