PL 1605/2023
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para estabelecer que, a mãe de filho com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em caso de falecimento desse filho, tenha direito ao recebimento do benefício, de maneira imediata e contínua.
- Autor
- Dep. Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA)Direita
- Apresentado em
- 04/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2023
Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/04/2023
Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, critério, continuidade, pagamento, Benefício de Prestação Continuada (BPC), mãe, falecimento, filho, pessoa com deficiência, beneficiário. Partido do autor: direita.