PL 1538/2023
Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para aumentar as penas do crime de lesão corporal, se for praticado contra criança menor de 12 anos, dos crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C e, dos crimes de lenocínio e… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para aumentar as penas do crime de lesão corporal, se for praticado contra criança menor de 12 anos, dos crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C e, dos crimes de lenocínio e exploração sexual, quando envolver vítima menor de 18 anos, previstos nos artigos 227, 228 e 230.
- Autor
- Dep. Luciano Azevedo (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/03/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2023
Luciano Azevedo (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, lesão corporal, prática, contra, menor de idade, criança. _Aumento da pena, Crime sexual contra vulnerável, Estupro de vulnerável, Corrupção de menores, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, Mediação para servir a lascívia de outrem, rufianismo, prática, contra, menor de idade, criança, adolescente. Partido do autor: centro-direita.