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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1531/2023

Dispõe sobre a isenção da anuidade devida aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo pelos profissionais com doença grave e pelas pessoas jurídicas.

Autor
Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS-PE)Direita
Apresentado em
30/03/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/03/2023

    Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, isenção, anuidade, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), profissional, doença grave, pessoa jurídica. Partido do autor: direita.