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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1519/2023

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para permitir que despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com renda mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, sejam dedutíveis na declaração do imposto de renda de pessoas físicas.

Autor
Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
Apresentado em
29/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/03/2023

    Diego Andrade (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: PL 1519/23 Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aquisição, medicamento de uso contínuo, consumo próprio. Partido do autor: centro-direita.