PL 1505/2023
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 com o objetivo de adequar o delito de “Redução à condição análoga à de escravo” à Convenção nº 29, adotada na 14ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 28 de junho de 1930
- Autor
- Dep. Mauricio Neves (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2023
Mauricio Neves (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/03/2023
Mauricio Neves (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, adequação, definição, crime, Redução a condição análoga à de escravo, Convenção nº 29 da OIT concernente a Trabalho Forçado ou Obrigatório (1930), submissão, trabalhador, castigo, vigilância, trabalho forçado. Partido do autor: direita.