PL 1489/2023
Estabelece a licitude da busca pessoal realizada durante abordagem policial no desempenho das atribuições constitucionais de preservação da ordem pública.
Altera o Decreto-lei nº 3.689 de 1941.
- Autor
- Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)Direita
- Apresentado em
- 28/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2023
Coronel Chrisóstomo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/03/2023
Coronel Chrisóstomo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, critério, busca pessoal, abordagem pessoal, Operação policial. Partido do autor: direita.