PL 1487/2023
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário e para aumentar a pena do “Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica” (art. 282) se do crime resulta lesão… ler maisAltera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário e para aumentar a pena do “Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica” (art. 282) se do crime resulta lesão corporal grave ou morte”.
- Autor
- Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 28/03/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2023
Moses Rodrigues (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a saúde pública, Exercício ilegal da medicina veterinária. _Aumento da pena, Lesão corporal grave, falecimento, vítima, animal. Partido do autor: direita.