PL 1474/2023
Acrescenta o § 6º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a destinação de bens apreendidos por infração ambiental.
- Autor
- Dep. Delegado Caveira (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 28/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2023
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/03/2023
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, critério, destinação, bens, equipamento, veículo, coisa apreendida, infração ambiental, incorporação, Entidade pública, órgão público, Ente federado. Partido do autor: direita.