PL 1467/2023
Acrescenta os §§ 6.º e 7.º ao art. 6.º da Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para exigir que os aplicativos utilizados para a realização de operações de pagamento e de recebimento de valores pelas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participar do… ler maisAcrescenta os §§ 6.º e 7.º ao art. 6.º da Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para exigir que os aplicativos utilizados para a realização de operações de pagamento e de recebimento de valores pelas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participar do PIX deverão contar com recursos de geolocalização e que a realização dessas operações de transferência de recursos entre contas só poderão ser realizadas em aplicativos em que a geolocalização esteja ativada.
- Autor
- Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2023
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/03/2023
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Software aplicativo, realização, operação, pagamento, recebimento, valor, instituição financeira, participação, Pagamento Instantâneo (Pix), inclusão, recursos tecnológicos, Geolocalização. _Identificação, região geográfica, realização, Pagamento Instantâneo (Pix), instituição financeira, informação, solicitação, autoridade administrativa. Partido do autor: centro-direita.