PL 1456/2023
Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, em todos os seus efeitos jurídicos.
- Autor
- Dep. Saullo Vianna (UNIÃO-AM)Direita
- Apresentado em
- 28/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2023
Saullo Vianna (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/03/2023
Saullo Vianna (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Equiparação, Lúpus eritematoso sistêmico, deficiência física, deficiência intelectual, ordenamento jurídico. _Garantia, pessoa, doença, Lúpus eritematoso sistêmico, direitos coletivos, benefício assistencial, pessoa com deficiência física, pessoa com deficiência intelectual. _ Órgão competente, Ministério da Saúde, elaboração, cadastro único, pessoa, Lúpus eritematoso sistêmico.· autor de direita