PL 1454/2023
Institui o "Selo-Arte Café", a ser conferido ao produto obtido mediante o emprego de modo artesanal de produção e de processamento.
- Autor
- Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 28/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2023
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/03/2023
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Selo Arte Café, concessão, café, produto artesanal, produtor rural, critério, condição. _Finalidade, diferenciação de produto, valorização, café artesanal, identificação, território nacional, Selo Arte Café. _Competência, Poder executivo municipal, preparação, exigência, procedimento, registro, estabelecimento, produtor, controle, classificação, fiscalização, produto.· autor de direita