PL 1431/2023
Altera o art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as medidas indutivas e coercitivas aplicáveis pelo juiz para o cumprimento de suas decisões.
- Autor
- Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 27/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2023
Daniel Agrobom (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2023
Daniel Agrobom (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Código de Processo Civil (2015), critério, juiz, Aplicação, Medida indutiva, Medida coercitiva, Prestação pecuniária, prevenção, Conduta arbitrária. Partido do autor: direita.