PL 1426/2023
Altera as Leis n.ºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para assegurar ao consumidor o direito à retenção, a título de indenização, dos valores depositados indevidamente em razão de empréstimo consignado não contratado.
- Autor
- Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 27/03/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2023
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado, Lei Federal, desobrigação, Servidor Público, Trabalhador celetista, aposentado, pensionista, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devolução, valor, Recebimento indevido, Instituição financeira, Crédito consignado, ausência, autorização. Partido do autor: direita.