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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1412/2023

Altera a Lei n.º 9.507, de 1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, para permitir que o habeas data possa ser impetrado por sucessores legítimos, cônjuge supérstite ou companheiro.

Autor
Dep. Afonso Motta (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
27/03/2023
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/03/2023

    Afonso Motta (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Habeas Data, concessão, Habeas data, informação, pessoa falecida, registro, Banco de dados, entidade pública, Sucessor (direito civil), cônjuge, companheiro.· autor de centro-esquerda