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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1362/2023

Altera a Lei nº 9.455, de 07 de abril de julho de 1997, que “define os crimes de tortura e dá outras providências”, para aplicar a pena em dobro do crime de tortura, quando for cometido contra criança e adolescente e, na sua presença, o autor praticar violência física contra seus pais ou responsável.

Autor
Dep. Luciano Azevedo (PSD-RS)Centro-direita
Apresentado em
23/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/03/2023

    Luciano Azevedo (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes de Tortura, aumento da pena, prática, crime, tortura, contra, criança, adolescente. _ Prática, violência, contra, pais, responsáve legal, presença, criança, adolescente. Partido do autor: centro-direita.