PL 1361/2023
Acrescenta parágrafo ao Art.1.210, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para possibilitar a utilização das forças de segurança pública na retomada da posse de propriedades rurais e urbanas que tenham sido invadidas.
- Autor
- Dep. Delegado Caveira (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2023
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/03/2023
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), possibilidade, proprietário, titular, ocupante de imóvel, propriedade rural, propriedade urbana, solicitação, órgão de segurança pública, reintegração de posse, propriedade.· autor de direita