Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1352/2023

Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer percentual mínimo de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a serem destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares.

Autor
Dep. Tadeu Veneri (PT-PR)Esquerda
Apresentado em
22/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/03/2023

    Tadeu Veneri (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Programa Alimenta Brasil, fixação, percentual, mínimo, recursos, destinação, aquisição, produto alimentício, órgão público, entidade pública, Administração federal, autarquia, fundação pública, compra, Agricultor familiar, registro, Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Partido do autor: esquerda.