PL 1352/2023
Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer percentual mínimo de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a serem destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares.
- Autor
- Dep. Tadeu Veneri (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 22/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2023
Tadeu Veneri (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/03/2023
Tadeu Veneri (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Programa Alimenta Brasil, fixação, percentual, mínimo, recursos, destinação, aquisição, produto alimentício, órgão público, entidade pública, Administração federal, autarquia, fundação pública, compra, Agricultor familiar, registro, Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Partido do autor: esquerda.