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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1337/2023

Institui o Programa Nacional de Central Virtual de Banco de Sangue para Animais Domésticos e Silvestres, e criação de Bancos de sangue veterinários para animais Domésticos e Silvestres.

Autor
Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ)Direita
Apresentado em
22/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/03/2023

    Marcos Soares (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Central Virtual de Banco de Sangue para Animais Domésticos e Silvestres, coordenação, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cadastramento, recebimento, atualização, divulgação, Sítio oficial (internet), quantidade, tipo sanguíneo, procedência, sangue, animal. _Cadastramento, clínica veterinária, universidade, Curso (educação), zootecnia, veterinária, Hospital veterinário, Jardim zoológico, criadouro, Organização social, cuidado, animal. _Proibição, reclusão, animal, atribuição exclusiva, retirada, sangue. _Estímulo, criação, banco de sangue, animal doméstico, animal silvestre. Partido do autor: direita.