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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1332/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como a disponibilização em meio físico do contrato.

Altera a Lei nº 8.078 de 1990.

Autor
Dep. Murilo Galdino (REPUBLICANOS-PB)Direita
Apresentado em
22/03/2023
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/03/2023

    Murilo Galdino (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, assinatura, modo presencial, idoso, contrato de adesão, operação de crédito, Instituição financeira. Partido do autor: direita.