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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.321/2023

PL 1321/2023

Altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que “institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre transporte rodoviário de carga e dá outras providências”.

Autor
Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS)Centro
Apresentado em
22/03/2023
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/03/2023

    Any Ortiz (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.321/2023

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, pagamento, Vale-Pedágio, Transporte de carga _ Redução, multa administrativa, indenização, embarcador, Empresa de transporte. Partido do autor: centro.