PL 1305/2023
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais no assento de nascimento.
- Autor
- Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 21/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Daniel Agrobom (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Daniel Agrobom (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, inclusão, número, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), pais, Registro de nascimento. Partido do autor: direita.