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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1305/2023

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais no assento de nascimento.

Autor
Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)Direita
Apresentado em
21/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/03/2023

    Daniel Agrobom (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, inclusão, número, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), pais, Registro de nascimento. Partido do autor: direita.