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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1290/2023

Institui o Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas.

Altera a Lei nº 9.250 de 1995.

Autor
Dep. Pedro Campos (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
21/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/03/2023

    Pedro Campos (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, garantia, Direitos sociais, Inclusão social, Pessoa com deficiência, diretrizes. _ Alteração, Legislação Tributária Federal (1995), dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa física, pessoa jurídica, contribuição, Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.