PL 1290/2023
Institui o Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas.
Altera a Lei nº 9.250 de 1995.
- Autor
- Dep. Pedro Campos (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Pedro Campos (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Pedro Campos (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, garantia, Direitos sociais, Inclusão social, Pessoa com deficiência, diretrizes. _ Alteração, Legislação Tributária Federal (1995), dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa física, pessoa jurídica, contribuição, Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.