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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1287/2023

Acrescenta inciso ao art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 dezembro de 2018, para que 0,5% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual seja destinado a programas e projetos de prevenção, controle e combate ao câncer, e em ações destinadas ao tratamento adequado da doença.

Autor
Dep. Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA)Direita
Apresentado em
21/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/03/2023

    Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, destinação, percentagem, produto de arrecadação, Apostas de Quota Fixa, programa (administração), projeto (administração), prevenção, controle, combate, câncer, procedimento, tratamento, doença. Partido do autor: direita.