PL 1287/2023
Acrescenta inciso ao art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 dezembro de 2018, para que 0,5% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual seja destinado a programas e projetos de prevenção, controle e combate ao câncer, e em ações destinadas ao tratamento adequado da doença.
- Autor
- Dep. Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA)Direita
- Apresentado em
- 21/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, destinação, percentagem, produto de arrecadação, Apostas de Quota Fixa, programa (administração), projeto (administração), prevenção, controle, combate, câncer, procedimento, tratamento, doença. Partido do autor: direita.