PL 1283/2023
Dispõe sobre o aproveitamento de créditos presumidos acumulados no âmbito do PIS/Pasep e da Cofins por empresas e cooperativas de produção e comercialização de mel natural.
- Autor
- Dep. Daniel Freitas (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 21/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Daniel Freitas (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Daniel Freitas (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, aproveitamento, crédito presumido, acumulação, âmbito, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), empresa, sociedade cooperativa, produção, comercialização, mel. _Alteração, Lei Federal, crédito presumido, inaplicação, recebimento, sociedade cooperativa, arroz, cooperado. Partido do autor: direita.