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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1276/2023

Aumenta as penas dos crimes de alteração de limites, de usurpação de águas e de esbulho possessório, previstos no art. 161 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e prevê como circunstância qualificadora a prática desses crimes por grupos com caráter político e/ou ideológico.

Autor
Dep. Daniela Reinehr (PL-SC)Direita
Apresentado em
21/03/2023
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/03/2023

    Daniela Reinehr (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra o patrimônio, aumento da pena, Alteração de limites (imóvel), Usurpação de águas, Esbulho possessório. _ Circunstância agravante, Grupo de pessoas, motivação, caráter político, caráter ideológico.· autor de direita