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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1261/2023

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro, de 1997, para definir a devolução de recursos públicos recebidos em campanha eleitoral nos casos de renúncia de candidatura sem impedimento legal.

Autor
Dep. Luciano Azevedo (PSD-RS)Centro-direita
Apresentado em
21/03/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/03/2023

    Luciano Azevedo (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), critério, obrigatoriedade, Candidato a cargo eletivo, devolução, recursos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), Fundo partidário, decorrência, renúncia, Candidatura. Partido do autor: centro-direita.