PL 1261/2023
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro, de 1997, para definir a devolução de recursos públicos recebidos em campanha eleitoral nos casos de renúncia de candidatura sem impedimento legal.
- Autor
- Dep. Luciano Azevedo (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Luciano Azevedo (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Luciano Azevedo (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), critério, obrigatoriedade, Candidato a cargo eletivo, devolução, recursos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), Fundo partidário, decorrência, renúncia, Candidatura. Partido do autor: centro-direita.