PL 1260/2023
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir serviços de acolhimento em repúblicas, em número mínimo destinado a órfãos maiores de 18 (dezoito) anos em situação de vulnerabilidade social.
- Autor
- Dep. Simone Marquetto (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 21/03/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Simone Marquetto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Simone Marquetto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, Município, oferta, acolhimento institucional, República (moradia), jovem, órfão, Vulnerabilidade social, diretrizes.· autor de centro