PL 1245/2023
Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos em formato físico e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 20/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Envio à Redação Final
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2023
Juninho do Pneu (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/03/2023
Juninho do Pneu (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, restaurante, lanchonete, bar, Estabelecimento de alimentação, disponibilização, cardápio, documento físico, documento digital. _ Proibição, condicionamento, acesso, cardápio, cadastramento, consumidor.· autor de direita