PL 1225/2023
Excepciona situações em que a exposição de imagens e a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus não configura ato ilícito
- Autor
- Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2023
Delegado Fabio Costa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/03/2023
Delegado Fabio Costa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Palavras-chave oficiais: Situação, exposição de imagem, divulgação, nome, investigado, acusado, réu, ausência, configuração, ato ilícito. _Ausência, configuração, infração administrativa, Ilícito civil, infração penal, comportamento, agente público, ministério, autoridade policial, divulgação, material informativo, nota técnica, exposição de imagem. Partido do autor: direita.