PL 1222/2023
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio.
- Autor
- Dep. José Nelto (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 17/03/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2023
José Nelto (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/03/2023
José Nelto (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Órfãos do Feminicídio, atenção, proteção, criança, adolescente, filho, mulher, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher, Feminicídio, diretrizes. Partido do autor: direita.