PL 1212/2023
Institui o selo “Quebra-Cabeça”, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 2021.
- Autor
- Dep. Dayany do Capitão (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 17/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2023
Dayany do Capitão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/03/2023
Dayany do Capitão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Selo Quebra-Cabeça, Sociedade (pessoa jurídica), empresa, contratação, Pessoa com transtorno do espectro autista, pais, cônjuge, responsável legal. _ Alteração, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021), critério, desempate, licitação, empresa, Selo Quebra-Cabeça.· autor de direita