PL 1196/2023
Aumenta a pena dos crimes de violência doméstica, de furto, de roubo e de estelionato praticados contra pessoa com deficiência.
- Autor
- Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2023
Rosângela Moro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1196/2023
Apresentado
Concluída · 16/03/2023
Rosângela Moro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1196/2023
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, Violência doméstica, Furto, Roubo, Estelionato contra pessoa com deficiência.· autor de direita