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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1195/2023

Institui o Censo de déficit e inadequação habitacional no Brasil e dá outras providencias.

Autor
Dep. Max Lemos (PROS-RJ)Direita
Apresentado em
16/03/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/03/2023

    Max Lemos (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Censo de Déficit e Inadequação Habitacional, finalidade, identificação, município, déficit, habitação, mapeamento, área urbana, domicílio, apresentação, inadequação. _Critério, índice de déficit habitacional, precariedade, infraestrutura urbana, vulnerabilidade social, população, ausência, regularização fundiária. _Periodicidade, renovação, censo. _Providência, melhoria, condição, habitação, local, déficit. _Recursos financeiros, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). _Prioridade, município, utilização, dados, censo. Partido do autor: direita.