PL 1175/2023
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, criando o Art. 22 A para permitir que as Guardas Municipais que decidam trabalhar com armas de fogo possam ser denominadas Polícias Municipais.
- Autor
- Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
- Apresentado em
- 15/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2023
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/03/2023
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Geral das Guardas Municipais, guarda municipal, formação, âmbito, município, opção, trabalho, arma de fogo, denominação, polícia municipal. Partido do autor: direita.