PLP 57/2023
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja devido, no caso de operações com cartões de crédito e débito, no município em que o consumo final tenha ocorrido em seu território.
- Autor
- Dep. Tião Medeiros (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 15/03/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2023
Tião Medeiros (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/03/2023
Tião Medeiros (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ISS, critério, Município, arrecadação, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), operação financeira, cartão de crédito, Cartão de débito, consumidor, tributação. Partido do autor: direita.